A Polêmica envolvendo o Salário Mínimo

Diante da notícia de que o salário mínimo seria reajustado somente pelos índices de inflação, sem haver, portanto, ganhos adicionais reais, viemos a nos deparar mais uma vez com um debate assaz importante nos meandros da economia. Aparte o constrangimento demonstrado especialmente nas redes sociais, a polêmica que envolve o salário mínimo pode ser apresentada a seguir.
Por um lado, os defensores da existência de um piso salarial argumentam em prol do combate à pobreza e à exploração. Asseveram que a determinação de um mínimo garantido por lei é importante instrumento para a garantia de que mesmo os trabalhadores menos qualificados irão receber uma remuneração suficiente para uma vida digna. Na mesma toada, também serviria como forma de impedir o pagamento de salários injusta e abusivamente baixos por parte da classe empregadora. Por outro, seus críticos procuram explicar que a exigência legal de um piso salarial pode causar efeitos negativos no mercado de trabalho, aumentando a informalidade e as taxas de desemprego – vindo, por conseguinte, a piorar uma situação que já se encontra ruim.
Vejamos mais detidamente os argumentos dos dois lados, a começar pela visão crítica.
As distorções causadas pela implementação do salário mínimo podem ser melhor compreendidas à luz dos modelos de oferta e demanda e da produtividade marginal do trabalho. Traduzindo a bons termos, no mercado de trabalho operam as mesmas leis de qualquer outro mercado: as duas forças, oferta e demanda, interagem e negociam entre si a formação de preços, até que, em dado momento, encontra-se um preço de equilíbrio capaz de equalizar a quantidade demandada pelos consumidores e a ofertada pelos produtores. A esse preço, dizemos que o mercado encontra-se em equilíbrio, ou seja, sem produções excedentes (desperdício) ou faltantes (escassez). Nesse modelo, diz-se que a força ofertante responde a um princípio, ou lei, muito conhecidos: conforme o preço do bem que se deseja ofertar se eleva, maiores são os incentivos para sua produção e para a entrada de novos concorrentes, já que a margem de lucro com o negócio, tendendo a se elevar, torna-se mais atrativa. No lado da demanda, diz-se que conforme o preço do bem que se deseja consumir cai, aumenta a quantidade demanda, principalmente pela acessibilidade agora tornada possível a novos consumidores.
Quando há, portanto, qualquer fator externo que faça elevar o preço de um produto, se observará uma alteração no preço de equilíbrio. No caso do mercado de trabalho, os demandantes da mão-de-obra, as firmas e empresas em geral, optarão, provavelmente, por uma redução no número de contratações, alocando os recursos que antes da mudança seriam empregados para tal noutra área, como investimentos ou mesmo reserva de caixa para momentos de turbulência. Já os ofertantes da mão-de-obra, os trabalhadores, provavelmente optarão por se lançar nesse mercado, interessados em maiores rendimentos. O resultado é a formação de um novo equilíbrio entre oferta e demanda, o qual, a um preço mais caro, resulta numa quantidade demandada menor, isto é, numa taxa de desemprego maior. Essa situação poderia retornar a seu equilíbrio anterior, com maior emprego, caso este fator externo viesse a se extinguir, fato este, todavia, fora de cogitação no caso da imposição legal de um salário mínimo.
A este argumento vem-se somar um segundo, de natureza ainda mais técnica, mas igualmente fundamental. Em cada ramo da atividade econômica, os fatores empregados na produção são remunerados conforme a renda gerada para cada unidade produzida. Chamada de produtividade marginal, a teoria neoclássica estabelece, assim, que a variação na produção que resulta da utilização de uma unidade diferente do fator de produção será rentável caso a renda obtida seja superior ao seu custo marginal.
Para utilizarmos um exemplo simples, suponhamos uma fábrica responsável pela produção de 30 bolas de futebol ao mês, contando para tanto com uma equipe de 10 trabalhadores. Imaginemos também que o preço de mercado da bola de futebol é de $ 50,00, e o custo total para a produção da primeira unidade seja de $ 55,00, sofrendo reduções sucessivas conforme outras unidades sejam produzidas. Isto nos leva ao quadro no qual a segunda bola teria um custo de produção, por exemplo, de $ 54,00, a terceira, de $ 53,50, e assim por diante, de forma que o lucro na produção do artigo só é obtido a partir da produção de uma quantidade mínima e tende a aumentar a partir daí, até um dado limite, conforme mais bolas de futebol sejam fabricadas. Assim, chegando ao fim do processo temos que as 30 bolas tenham um custo marginal médio de $48, sendo $2 o lucro marginal médio obtido com cada uma. Imaginemos agora que o empresário dono desta fábrica estude aumentar a produção a fim de aumentar os lucros. Assumindo, para fins de simplificação, que cada trabalhador consegue produzir 3 bolas ao mês e que as condições tecnológicas não podem ser alteradas, ele precisará analisar a rentabilidade de se contratar mais uma unidade ou mais unidades do fator mão-de-obra, pois buscará elevar sua produção até o momento em que o lucro for maximizado, isto é, até o momento em que a produção de uma unidade adicional incorra não mais em lucro, mas em prejuízo à renda obtida.
A depender dos custos de se contratar um 11º trabalhador, como salários, encargos trabalhistas, uso de ferramentas de trabalho, entre outros, será rentável contratá-lo se a renda obtida com as 3 bolas a mais ($150), superar tais custos. Na hipótese do aumento do custo médio de produção, causado por um aumento no preço da matéria-prima, no aluguel da fábrica ou mesmo no aumento dos salários, poderá ocorrer não somente que seja inviável a contratação de um trabalhador adicional, mas que seja também necessário o corte de certo nível de produção, incluindo aí a demissão de alguns trabalhadores. Utilizando nosso exemplo, supondo que o salário de cada trabalhador é de $600 ao mês ou $200 por artigo produzido, um aumento de 10% imposto por lei irá reduzir a produtividade marginal de cada trabalhador. Constantes as demais variáveis e novamente para fins de simplificação, a lucratividade média de cada bola, sendo 30 produzidas ao mês, cairia para $ 1,80, uma mudança pequena, mas que poderia ser responsável pela redução do número de trabalhadores adicionais contratados.
Todo este raciocínio nos leva a algumas conclusões importantes: ao longo do tempo, o aumento do salário mínimo não causaria impactos negativos nos níveis de emprego se fosse seguido de ganhos proporcionais de produtividade. No nosso exemplo, o impacto poderia ser nulo se cada trabalhador conseguisse elevar a produção individual de 3 para 3,3 bolas por mês. Em segundo lugar, contrariando as suposições lúdicas feitas até aqui, a elevação do salário também incorre na elevação de outros custos associados a ele, como os impostos e os encargos sociais. No caso brasileiro, onde se estima que somente os salários correspondam a 32% do valor desembolsado pelas empresas por trabalhador registrado, um eventual aumento de 10% no salário mínimo corresponderia, provavelmente, a uma redução superior a 20% no lucro médio obtido com a produção de cada item.
Assim, de acordo com os críticos do salário mínimo, sua implementação a níveis superiores a produtividade média do trabalhador incorre, por um lado, no aumento das taxas de desemprego por desestimular a demanda por sua contratação e, por outro, na exclusão dos menos favorecidos (leia-se jovens sem estudo e oriundos de classes baixas) do mercado formal de trabalho. Apenas aqueles trabalhadores que tiveram acesso a uma formação de melhor qualidade e experiência profissional (ambos fatores que impulsionam a produtividade) apresentariam o critério válido para sua contratação, qual seja, apresentar um retorno superior aos seus custos. Ao mesmo tempo, mesmo sendo os preços rígidos e de difícil mudança no curto prazo, aumentos no salário mínimo tenderiam a elevar os valores finais de bens e serviços dispostos ao consumidor.
A argumentação parece não estar equivocada quando olhamos para um dado disponibilizado recentemente pelo IPEA, no qual cerca de 40% dos trabalhadores desempregados no Brasil acreditam estar sem emprego em razão da falta de qualificação adequada e experiência profissional.
Os defensores do salário mínimo, por seu turno, apresentam como base de sua argumentação dois pontos fundamentais: a garantia de condições mínimas de subsistência ao trabalhador pobre e sua inserção no mundo do consumo. A elevação do custo de vida em muitas das regiões do país torna necessária a garantia ou mesmo a elevação do piso salarial dos trabalhadores, ao passo que ganhos salariais maiores podem levar a um consumo maior, estimulando a demanda por bens e serviços e, por conseguinte, sua produção e contratação de novos trabalhadores. Neste sentido, para retornar ao nosso exemplo, o aumento no salário mínimo pode conduzir ao incremento na quantidade demandada de bolas de futebol, impondo ao hipotético dono da fábrica a necessidade de elevar a produção através de novas contratações. Ao contrário do que afirmam seus críticos, o salário mínimo conduziria, assim, ao aumento da formalização no mercado de trabalho. Como suporte empírico, os defensores se baseiam no crescimento da renda e do emprego observada ao longo da última década no Brasil, onde mesmo com sucessivos aumentos do salário mínimo, os níveis de desemprego apresentaram tendência constante de queda, chegando a atingir mínimas históricas – algo que, portanto, contraria a suposta relação inversamente proporcional de causa e efeito entre salário mínimo e níveis de emprego.
Quanto aos custos sociais com o emprego formal, os defensores advogam em prol de sua existência e necessidade, haja vista a enorme desigualdade social existente no país, e afirmam que tais direitos garantem ao trabalhador uma segurança financeira em face do desemprego – tão importante quanto difícil é para as classes mais pobres conseguir poupar por conta própria - e ainda facilitam a aquisição de moradias próprias, estimulando a construção civil. Por fim, criticam a associação negativa feita entre a produtividade e o salário mínimo, argumentando que nos postos de trabalho onde, por exemplo, a qualificação diferenciada é exigida, os salários ofertados são superiores ao piso nacional. Neste caso, o salário mínimo em nada influenciaria o desemprego ocorrido por falta de trabalhadores qualificados.
É improvável encontrar neste debate um lado vencedor tão cedo. De fato, os salários parecem refletir a produtividade marginal do trabalhador, e a existência de salários mínimos em países ricos pode não incorrer em desemprego e informalidade por se encontrar condizente ou até mesmo abaixo da produtividade média do trabalhador local, algo muito diferente do que ocorre por aqui. Da mesma forma, os baixos níveis de desemprego na década passada podem ter ocorrido apesar do salário mínimo, muito em razão da alta histórica do preço das commodities e do alto investimento estrangeiro, que aumentaram consideravelmente a demanda por produtos e serviços brasileiros. Como não houve alteração substancial na quantidade de trabalhadores no período, os salários vieram a se elevar como resultado do próprio jogo de interação das forças de mercado. Talvez, entretanto, a existência do salário mínimo possa ser um meio menos oneroso de combater a pobreza do que outras alternativas existentes. Sem respostas definitivas, nos resta aguardar e ver se se haverá um veredicto.
* Este texto não reflete necessariamente a opinião de Sputnik Commercial & Consulting.
S O B R E O A U T O R
Filósofo formado pela USP-SP, Deniz Cabrerizo desenvolve estudos de conjuntura econômica para Sputnik Commercial & Consulting, em sua coluna aborda conjuntura econômica, política, filosofia e literatura.